LEI Nº 765, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

 

Extingue 04 (quatro) vagas referentes aos cargos em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR (CC5), aumenta o valor das gratificações previstas no Anexo VII (FG-1), criadas pelo art. 18 da Lei nº 688/2010; e altera a referência do cargo comissionado de Assessor Parlamentar (CC-4) e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintas as 04 (quatro) vagas e respectivo cargo em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR (CC5) que trata o § 2º, do art. 4º, da Lei nº 688/2010.

 

§ 1º Fica revogado o § 2º do art. 4º, da Lei 688/2010.

 

§ 2º O § 1º do art. 4º, da Lei nº 688/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Compete ao Assessor Parlamentar no exercício das suas atribuições:

 

I - Coordenar, supervisionar e desempenhar as atividades de cunho de apoio parlamentar aos Vereadores;

 

II - Coordenar, supervisionar, redigir ofícios, comunicados, requerimentos, indicações, moções, pedidos de informação, projetos e demais documentos solicitados pelo vereador, desde que no desempenho de atividade parlamentar;

 

III - Providenciar a redação e revisão de pronunciamentos em Plenário, submetendo, ao autor, cópia do texto para revisão;

 

IV - Providenciar o arquivamento de atos, correspondências oficiais e proposições e outros documentos produzidos pelos Vereadores;

 

V - Coordenar e prestar assessoria administrativa aos Vereadores, inclusive recepção, telefonia, atendimento ao público;

 

VI - Supervisionar as atividades administrativas dos Vereadores, em articulação com a Diretoria Geral.

 

VII - Preparar e providenciar o material necessário para a confecção de matérias e notícias para a imprensa sobre o trabalho legislativo, fornecendo-as ao Assessor de Imprensa para a devida divulgação;

 

VIII - Encaminhar documentação de interesse do Vereador;

 

IX - Preparar justificativa de ausências de Vereadores em reuniões plenárias;

 

X - Secretariar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares, nas dependências da Câmara, ou externamente;

 

XI - Acompanhar o Vereador em suas visitas de atuação parlamentar, desde que solicitado pelo Vereador;

 

XII - Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições da Câmara;

 

XIII - Promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse do Poder Legislativo;

 

XIV - Promover estudos para a elaboração de minutas de projetos e demais proposituras, e outros documentos de relevância para o Vereador;

 

XV - Elaborar pareceres e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para apresentação e aperfeiçoamento de projetos de leis, resoluções e de outras atividades dos vereadores;

 

XVI - Definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;

 

XVII - Desempenhar todas as demais atividades de apoio parlamentar solicitada pelo Vereador, desde que compatíveis ou afins com o cargo.

 

§ 3º Fica alterada a referência do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR (CC4) previsto no Anexo VI da Lei nº 688/2010, que passará a ser considerado (CC3).

 

§ 4º O Anexo VI da Lei nº 688/2010 passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O valor das gratificações (FG-1) referente às funções gratificadas criadas pelo art. 18 e especificadas no Anexo VII da Lei nº 688/2010 passam a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de setembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

ANEXO I

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Assessor Jurídico

CC-1

01

Diretor Geral

CC-2

01

Diretor Administrativo

CC-3

01

Assessor Parlamentar

CC-3

01

 

 

ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Encarregado de Serviços de Contabilidade e Finanças

01

FG-1

R$ 620,00

Divisão de Orçamentos e Finanças

Encarregado de Serviço de Arquivo e Documentos

01

FG-1

R$ 620,00

Divisão de Informações e Documentação

Encarregado de Serviço de Compras e Almoxarifado

01

FG-1

R$ 620,00

Divisão Administrativa