LEI Nº 72, 18 DE NOVEMBRO DE 1994

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica acrescentado o item 6 7 ao item 6 0 dos objetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como meta para o ano de 1994, no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1993 - 1996 - Lei nº 038/93, com o seguinte teor "CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO EDUCACIONAL DE VILA PAVÃO".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e quatro

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.