LEI Nº 38, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO PARA O PERÍODO DE 1.993 A 1.996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O plano plurianual do Município de Vila Pavão, ES, para o período de 1.993 a 1.996, constituídos pelos anexos desta lei, será executado nos termos de diretrizes orçamentarias de cada exercício e de cada orçamento anual.

 

Art. 2º O plano plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal.

 

I - Instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim propício de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil a sociedade;

 

II - Garantir o direito ao acesso ao programa de habitação à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;

 

III - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;

 

IV - Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;

 

V - Garantir aos alunos das escolas municipais, melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo;

 

VI - Criar condições para desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

 

VII - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;

 

VIII - Realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os efeitos da fome.

 

Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual no que respeitar aos objetos, as ações e as metas programadas para o período por ele abrangido.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 1º dia do mês de dezembro de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

(Incluído pela Lei nº 125/1996)

 

I - PODER LEGISLATIVO

1 1 - Aquisição de moveis e utensílios;

1 2 - Aquisição de automóvel.

 

II - GABINETE DO PREFEITO

2 1 - Aquisição de linha telefônica para uso do Gabinete;

2 2 - Aquisição de automóvel.

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3 1 - Aquisição de linha telefônica para complementar o sistema PABX;

3 2 - Aquisição de mesas;

3 3 - Aquisição de aparelho de ar condicionado;

3 4 - Aquisição de cadeiras;

3 5 - Aquisição de armário de aço;

3 6 - Aquisição de máquina xerox;

3 7 - Aquisição de máquina de escrever;

3 8 - Aquisição de calculadoras;

3 9 - Aquisição de ventiladores;

3 10 - Aquisição de computadores, impressoras e outros utensílios.

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4 1 - Ampliação e reforma de 05 (cinco) escolas;

4 2 - Construção da escola de 04 (quatro) salas em Todos os Anjos;

4 3 - Construção de duas escolas Unidocente e Pluridocente;

4 4 - Aquisição de retroprojetor;

4 5 - Aquisição de filmadora;

4 6 - Aquisição de vídeos;

4 7 - Aquisição de TV;

4 8 - Aquisição de antenas parabólicas;

4 9 - Aquisição de livros para biblioteca;

4 10 - Construção de creches;

4 11 - Aquisição de conjuntos infantis;

4 12 - Aquisição de berços;

4 13 - Aquisição de birôs;

4 14 - Aquisição de carteiras escolares;

4 15 - Aquisição de instrumentos musicais;

4 16 - Aquisição de ônibus para transporte escolar;

4 17 - Aquisição de cadeiras giratórias;

4 18 - Aquisição de cadeiras estofadas;

4 19 - Aquisição de automóvel;

4 20 - Aquisição de fichários;

4 21 - Aquisição de mesas para datilografia;

4 22 - Aquisição de maquinas de escrever;

4 23 - Construção de quadras esportivas;

4 24 - Construção de ginásio de esportes;

4 25 - Construção de estádio de futebol;

4 26 - Construção de campos de futebol no interior;

4 27 - Construção de quadras de areias;

4 28 - Construção de quadras de futebol de salão.

4 30 - Contrapartida do Município para Construção do Centro de Educação Física da EPSG Córrego Grande (Dispositivo incluído pela Lei nº 158/1997)

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

5 1 - Ampliação da unidade sanitária de Vila Pavão;

5 2 - Construção de unidades sanitárias nos Distritos;

5 3 - Aquisição de ambulâncias;

5 4 - Aquisição de Gabinete Odontológico;

5 5 - Construção da Casa da Gestante;

5 6 - Aquisição de equipamentos para a casa da gestante;

5 7- Construção de um mim-hospital;

5 8 - Aquisição de equipamentos para mim-hospital;

5 9 - Construção da Casa do Idoso;

5 10 - Construção de rede de esgoto e galerias;

5 11 - Construção da estação de tratamento de esgotos.

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

6 1 - Aquisição de retroescavadeira;

6 2 - Aquisição de veículos;

6 3 - Aquisição de micro-trator agrale 4 100;

6 4 - Aquisição de caminhão;

6 5 - Aquisição de trilhadeiras;

6 6 - Construção da sede do núcleo de agricultores;

6 7 - Construção de armazém, galpão para reciclagem de lixo;

6 8 - Aquisição de terreno para implantação de jardim clonal e hortão comunitário.

 

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

7 1 - Aquisição de terreno para construção de casa populares;

7 2- Construção de calçamentos;

7 3 - Extensão de iluminação pública na sede e distritos;

7 4 - Construção de matadouro municipal;

7 5 - Construção de pontes;

7 6 - Construção de bueiros;

7 7 - Construção de oficina mecânica;

7 8 - Abertura e reabertura de estradas;

7 9 - Construção de praças no município;

7 10 - Construção de jardins no município;

7 11 - Construção de parques infantis;

7 12 - Construção de abrigos para usuários de ônibus;

7 13 - Construção de estrada para desvio de cargas pesadas do centro da cidade;

7 14 - Aquisição de retroescavadeira;

7 15 - Aquisição de patrol;

7 16 - Aquisição de veículo;

7 17 - Aquisição de basculante;

7 18 - Aquisição de britado;

7 19 - Aquisição de draga de areia.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.