LEI Nº 125, 29 DE SETEMBRO DE 1996

 

COMPLEMENTA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS (LEI Nº 038/93), ATÉ O EXERCÍCIO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no plano plurianual de investimentos (Lei nº 038/93), os investimentos a serem realizados no exercício de 1997, conforme discriminação abaixo:

 

I - PODER LEGISLATIVO

1 1 - Aquisição de moveis e utensílios;

1 2 - Aquisição de automóvel.

 

II - GABINETE DO PREFEITO

2 1 - Aquisição de linha telefônica para uso do Gabinete;

2 2 - Aquisição de automóvel;

2 3 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários o sistema de informatização. (Dispositivo incluído pela Lei nº 169/1997)

2 4 - Aquisição de linha telefônica celular e aparelho. (Dispositivo incluído pela Lei nº 183/1997)

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3 1 - Aquisição de linha telefônica para complementar o sistema PABX;

3 2 - Aquisição de mesas;

3 3 - Aquisição de aparelho de ar condicionado;

3 4 - Aquisição de cadeiras;

3 5 - Aquisição de armário de aço;

3 6 - Aquisição de máquina xerox;

3 7 - Aquisição de máquina de escrever;

3 8 - Aquisição de calculadoras;

3 9 - Aquisição de ventiladores;

3 10 - Aquisição de computadores, impressoras e outros utensílios.

3.11 - Aquisição de equipamentos de materiais de consumo necessários ao sistema de informatização. (Dispositivo incluído pela Lei nº 169/1997)

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4 1 - Ampliação e reforma de 05 (cinco) escolas;

4 2 - Construção da escola de 04 (quatro) salas em Todos os Anjos;

4 3 - Construção de duas escolas Unidocente e Pluridocente;

4 4 - Aquisição de retroprojetor;

4 5 - Aquisição de filmadora;

4 6 - Aquisição de vídeos;

4 7 - Aquisição de TV;

4 8 - Aquisição de antenas parabólicas;

4 9 - Aquisição de livros para biblioteca;

4 10 - Construção de creches;

4 11 - Aquisição de conjuntos infantis;

4 12 - Aquisição de berços;

4 13 - Aquisição de birôs;

4 14 - Aquisição de carteiras escolares;

4 15 - Aquisição de instrumentos musicais;

4 16 - Aquisição de ônibus para transporte escolar;

4 17 - Aquisição de cadeiras giratórias;

4 18 - Aquisição de cadeiras estofadas;

4 19 - Aquisição de automóvel;

4 20 - Aquisição de fichários;

4 21 - Aquisição de mesas para datilografia;

4 22 - Aquisição de maquinas de escrever;

4 23 - Construção de quadras esportivas;

4 24 - Construção de ginásio de esportes;

4 25 - Construção de estádio de futebol;

4 26 - Construção de campos de futebol no interior;

4 27 - Construção de quadras de areias;

4 28 - Construção de quadras de futebol de salão;

4 29 - Aquisição de 05 (cinco) ventiladores de teto, com 03 (três) pás, (Dispositivo incluído pela Lei nº 164/1997)

4 30 - Contrapartida do Município para Construção do Centro de Educação Física da EPSG Córrego Grande. (Dispositivo incluído pela Lei nº 158/1997)

4.31 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao sistema de informatização; (Dispositivo incluído pela Lei nº 169/1997)

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

5 1 - Ampliação da unidade sanitária de Vila Pavão;

5 2 - Construção de unidades sanitárias nos Distritos;

5 3 - Aquisição de ambulâncias;

5 4 - Aquisição de Gabinete Odontológico;

5 5 - Construção da Casa da Gestante;

5 6 - Aquisição de equipamentos para a casa da gestante;

5 7- Construção de um mim-hospital;

5 8 - Aquisição de equipamentos para mim-hospital;

5 9 - Construção da Casa do Idoso;

5 10 - Construção de rede de esgoto e galerias;

5 11 - Construção da estação de tratamento de esgotos.

5 12 - Aquisição de 01 (uma) máquina de calcular eletrônica com visor e papel, com 12 (doze) dígitos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 164/1997)

5.13 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao sistema de informatização. (Dispositivo incluído pela Lei nº 169/1997)

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

6 1 - Aquisição de retroescavadeira;

6 2 - Aquisição de veículos;

6 3 - Aquisição de micro-trator agrale 4 100;

6 4 - Aquisição de caminhão;

6 5 - Aquisição de trilhadeiras;

6 6 - Construção da sede do núcleo de agricultores;

6 7 - Construção de armazém, galpão para reciclagem de lixo;

6 8 - Aquisição de terreno para implantação de jardim clonal e hortão comunitário;

6 9 - Instalação de viveiro municipal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 163/1997)

6.10 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao sistema de informatização. (Dispositivo incluído pela Lei nº 169/1997)

 

 

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

7 1 - Aquisição de terreno para construção de casa populares;

7 2- Construção de calçamentos;

7 3 - Extensão de iluminação pública na sede e distritos;

7 4 - Construção de matadouro municipal;

7 5 - Construção de pontes;

7 6 - Construção de bueiros;

7 7 - Construção de oficina mecânica;

7 8 - Abertura e reabertura de estradas;

7 9 - Construção de praças no município;

7 10 - Construção de jardins no município;

7 11 - Construção de parques infantis;

7 12 - Construção de abrigos para usuários de ônibus;

7 13 - Construção de estrada para desvio de cargas pesadas do centro da cidade;

7 14 - Aquisição de retroescavadeira;

7 15 - Aquisição de patrol;

7 16 - Aquisição de veículo;

7 17 - Aquisição de basculante;

7 18 - Aquisição de britado;

7 19 - Aquisição de draga de areia.

7 20 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao sistema de informatização. (Dispositivo incluído pela Lei nº 169/1997)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, sempre com autorização previa da Câmara Municipal, autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, ações e metas programadas para ao período por ele abrangido.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.