LEI Nº 648, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

Cria 01 (um) cargo de provimento em comissão de supervisor de serviços de abastecimento de água potável, fixa valor referencial, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Serviços de Abastecimento de Água Potável - Referência CC-3 (Cargo excluído pela Lei nº 849/2013), a ser incluída no anexo I, da Lei nº 179/97, alterada pela Lei nº 418/04, acrescentando-se o mesmo aos já existentes no anexo referenciado.

 

Parágrafo Único. O cargo ora criado é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Fica fixado o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), para efeito salarial da referência CC-3.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor nomeado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 1º de março do ano em curso, a revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 04 de março de 2009.

 

DENILTO KRÜGER

Presidente

 

ARNALDO GRUNIVALD

Vice-Presidente

 

ELPÍDIO MOREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.