LEI Nº 614, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre a criação do Departamento de Educação no Campo, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incorporado à Lei nº 179/97 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, alterada pela Lei nº 418/04, o Departamento de Educação do Campo, vinculado a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica criando o cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico da Educação no Campo, referência CC-1, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, alterada pela Lei nº 418/04.

 

Art. 2º Fica criando o cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico da Educação no Campo, referência CC-2, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, alterada pela Lei nº 418/04. (Redação dada pela Lei nº 641/2009)

 

Art. 2º Fica criando o cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico da Educação no Campo, referência CC-2, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, alterada pela Lei nº 418/04. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

Parágrafo Único. O cargo de provimento em comissão criado por esta Lei, é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de março de 2008.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.