LEI Nº 570, DE 21 DE MARÇO de 2007

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 895/2013

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município, os seguintes cargos de provimento em comissão, a serem incluídos no anexo I da Lei nº 179/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido anexo, a saber:

 

I - 01 (um) cargo de Coordenador de Curso de Formação Continuada - Ref. CC1;

 

I - 01 (um) cargo de Coordenador de Curso de Formação Continuada - Ref. CC2; (Excluído pela Lei nº 849/2013) (Redação dada pela Lei nº 641/2009)

 

II - 01 (um) cargo de Coordenador de Ações de Saúde Natural - Ref. CC1.

 

II - 01 (um) cargo de Coordenador de Ações de Saúde Natural - Ref. CC2. (Redação dada pela Lei nº 641/2009)

 

II - 01 (um) cargo de Coordenador de Ações de Saúde Natural - Ref. CC2. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

§ 1º São atribuições do cargo de Coordenador de Curso de Formação Continuada:

 

1 - Coordenar a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

2 - Ministrar os cursos para professores;

3 - Planejar com os professores os conteúdos das aulas a serem ministrados em sala de aula pelos mesmos;

4 - Visitar escolas. Realizar visitas periódicas às escolas para o cumprimento da formação;

5 - Assessorar os coordenadores municipais;

6 - Assessorar a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em assuntos ligados à área de atuação;

7 - Auxiliar no planejamento estratégico com a equipe de governo;

8 - Auxiliar na promoção de pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população do município;

9 - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio, referentes à sua área de atuação;

10 - Zelar pela limpeza, conservação e guarda de aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

11 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

§ 2º São atribuições do cargo de Coordenador de Ações de Saúde Natural:

 

1 - Participar de atividades administrativas, e controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

2 - Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços, dar apoio psicológico a pacientes e familiares e em especial a crianças atendidas, elaborar relatório e informes técnicos fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades em sua área de atuação;

3 - Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde, estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade;

4 - Atuar na formação de políticas públicas municipal de saúde natural;

5 - Prestar assistência técnica administrativa nas ações de saúde natural;

6 - Atuar na avaliação dos serviços e coordenar as ações;

7 - Atuar nas prestações de serviços de saúde natural preventiva;

8 - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

9 - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

10 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

§ 3º Os cargos ora criados são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 4º Para ocupação do cargo criado por esta Lei, o servidor deverá apresentar-se com formação mínima em curso exigido para cada função.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria onde o Servidor estiver lotado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 21 de março de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.