LEI Nº 529, DE 03 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e repassar recursos financeiros ao Centro Universitário do Espírito Santo UNESC, a importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), referente ao curso de capacitação em Vigilância Sanitária.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde;

088 - Fundo Municipal de Saúde;

10 - Saúde;

304 - Vigilância Sanitária;

029 - Assistência Médica em Geral;

2.068 - Pagamento de Bolsa de Estudos a Servidor da Saúde;

3.0.00.00.000 - Despesas Corrente;

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Corrente;

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas;

3.3.90.18.000 - Auxílio Financeiros a Estudantes........................................ R$ 3.600,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde;

088 - Fundo Municipal de Saúde;

10 - Saúde;

301 - Atenção Básica;

031 - Outros Programas do SUS;

2.046 - Manutenção de Outros Programas do SUS;

3.0.00.00.000 - Despesas Corrente;

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais;

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas;

3.1.90.04.000 - Contratação por tempo determinado................................... R$ 3.600,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de julho de 2006.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.