LEI Nº 521, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder convênio e repasse de recurso financeiro à Fundação Luterana Sementes, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e repassar recursos financeiros à Fundação Luterana Sementes, mensalmente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir do mês de março a dezembro de 2006.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação:

 

100 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

20 - Agricultura;

122 - Administração Geral;

005 - Apoio Administrativo;

1.062 - Subvenção à Fundação Luterana Sementes;

3.3.50.00.000 - Transferência a Instituição Privada sem fins lucrativos

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais ............................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

009 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

08 - Assistência Social;

122 - Administração Geral;

005 - Apoio Administrativo;

1.031 - Construção da Sede da Secretaria;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 10.000,00

 

§ 1º Na forma do convênio, fica obrigada a conveniada a prestar contas mensalmente dos valores recebidos.

 

§ 2º Até que se preste contas do valor recebido do mês, o município não poderá repassar o referido recurso do mês subseqüente à conveniada.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 23 de março de 2006.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.