LEI Nº 468, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, os seguintes cargos, a serem incluídos no anexo I da Lei nº 179/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido anexos:

 

I - 04 (quatro) cargos de Diretor Escolar - Referência CC2;

 

I - 04 (quatro) cargos de Diretor Escolar - Referência CC-3; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

I – 03 (três) cargos de Diretor Escolar - Referência CC2-Especial; (Redação dada pela Lei nº 871/2013)

 

§ 1º Os cargos a que se refere o inciso I deste artigo, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função.

 

§ 2º Os cargos ora criados são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 473/2005)

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 31 de agosto de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.