LEI Nº 466, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre doação de recursos financeiros à Associação dos Universitários do Município de Vila Pavão/ES, abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Universitários de Vila Pavão/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.406.798/0001 15, com sede nesta Cidade, a importância de R$ 11.385,00 (onze mil, trezentos oitenta e cinco reais).

 

Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo será realizado em 05 (cinco) parcelas iguais, no valor de R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) cada uma, de forma mensal, compreendendo o período de agosto a dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 11.385,00 (onze mil, trezentos e oitenta e cinco reais), com a seguinte classificação:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

12 - Cultura;

364 - Ensino Superior;

088 - Curso de Graduação;

1.045 - Contribuição financeira à Associação dos Universitários do Município de Vila Pavão/ES;

3.3.90.41.000 - Contribuições......................................................................... R$ 11.385,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

13 - Cultura;

391 - Patrimônio Histórico, Art. e Arquiológico;

040 - Promoção e Cultura;

1.016 - Implantação de Museu de Vila Pavão;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimento;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 11.385,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 17 de agosto de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.