LEI Nº 458, DE 20 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre doação de recursos financeiros ao Centro de Cultura Italiana de Vila Pavão - CECIVIP, abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro de Cultura Italiana de Vila Pavão - CECIVIP, instituição de natureza privada sem fins lucrativos, inscrita ao CNPJ sob o nº 06.854.679/0001-62, com sede nesta Cidade, a importância de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais).

 

Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo será efetuado em parcela única, no mês de agosto do corrente ano.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais), com a seguinte classificação:

 

070 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

007 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

13 - Cultura;

392 - Difusão Cultural;

037 - Comemorações Folclóricas;

1.044 - Contribuição financeira ao Centro de Cultura Italiana de Vila Pavão - CECIVIP;

3.3.50.00.000 - Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos;

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.................................................................. R$ 2.030,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:

 

070 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

007 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

13 - Cultura;

391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arquiológico;

040 - Promoção e Cultura;

1.015 - Construção de Parque Ecológico, Histórico e Cultural;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimento;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 2.030,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 20 de julho de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.