LEI Nº 447, DE 15 DE JUNHO DE 2005

 

Dispõe sobre assinatura de convênio no setor da saúde e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar convênio com a ACESA-ES.

 

Art. 2º Autoriza a inclusão no orçamento Municipal de verba transferível a ACESA-ES que usará e prestará contas na forma conveniada.

 

Parágrafo Único. Esta despesa correrá pela dotação orçamentária prevista em crédito especial aberto para este fim, não podendo ultrapassar, para o exercício de 2005, o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de junho de 2.005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.