LEI Nº 441, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

Abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde;

088 - Fundo Municipal de Saúde;

10 - Saúde;

301 - Atenção Básica;

0052 - Assistência Médica em Geral;

2.052 - Repasse financeiro à ACESA-ES;

3.0.00.00.000 - Despesa corrente;

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes;

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas;

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais................................................................ R$ 21.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

009 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

08 - Assistência Social;

122 - Administração Geral;

063 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pestalozzi e PETI;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 21.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 18 de maio de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.