LEI Nº 433, DE 20 DE ABRIL DE 2005

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 179/97, ALTERADO PELA LEI Nº 418/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III, do artigo 12 da Lei nº 179/97, alterado pela Lei nº 418/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS - SMOTSU.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SMAMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMECTEL”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 20 de abril de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.