LEI nº 398, DE 01 DE ABRIL DE 2004

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - DIRETOR DE CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de “Diretor de Centro de Comercialização da Agricultura Familiar”, referência CC-2, subordinado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, acrescendo-se o mesmo aos já existentes no referido anexo.

 

Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de “Diretor de Centro de Comercialização da Agricultura Familiar”, referência CC-3, subordinado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, acrescendo-se o mesmo aos já existentes no referido anexo. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

Parágrafo Único. O cargo ora criado é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de abril de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.