LEI Nº 327, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

 

CRIA CARGO DE ADMINISTRADOR DE RECURSOS DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 895/2013

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de ADMINISTRADOR DE RECURSOS DE CONVÊNIOS, referência CC-1, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, com as seguintes atribuições:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de ADMINISTRADOR DE RECURSOS DE CONVÊNIOS, referência CC-2 Especial, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

I - Elaboração de programa de trabalho para aplicação de recursos;

 

II - Controle de vigência de convênios;

 

III - Acompanhamento de execução de convênios, e

 

IV - Prestação de contas de convênios.

 

§ 1º O Cargo de Administrador de Recursos de Convênios ora criado é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 10 de janeiro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.