LEI Nº 319, 05 DE OUTUBRO DE 2001

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde;

00881 - Fundo Municipal de Saúde;

13 - Saúde e Saneamento;

75 - Saúde;

428 - Assistência Médica e Sanitária;

2.056 - Aquisição de uma ambulância;

4100 - Investimentos;

4120 - Equipamentos e material permanente.................................................... R$ 25.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde;

00881 - Fundo Municipal de Saúde;

13 - Saúde e saneamento;

75 - Saúde;

428 - Assistência médica e sanitária;

2.038 - Pagamento parcelamento INSS, FGTS e PASEP;

4350 - Amortização dívida interna..................................................................... R$ 2.000,00

 

00900 - Secretaria Municipal de Ação Social;

00991 - Secretaria Municipal de Ação Social;

15 - Assistência e Previdência;

07 - Administração;

021 - Administração Geral;

2.042 - Manutenção atividade do Secretário;

3110 - Pessoal;

3111 - Pessoal civil........................................................................................ R$ 8.000,00

 

00900 - Secretaria Municipal de Ação Social;

00990 - Secretaria Municipal de Ação Social;

15 - Assistência e Previdência;

81 - Assistência;

486 - Administração Social Geral;

2.044 - Manutenção Assistência a Carentes;

3120 - Material de Consumo............................................................................ R$ 2.000,00

 

01000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

01010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

03 - Administração e Planejamento;

07 - Administração;

021 - Administração Geral;

1.021 - Construção de 01 Armazém/Galpão Para Reciclagem de Lixo;

4100 - Investimento;

4110 - Obras e Instalações.............................................................................. R$ 8.000,00

 

01000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

01010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

04 - Agricultura;

18 - Promoção e Extensão Rural;

111 - Extensão Rural;

2.052 - Participação Do Município No Pronaf;

3120 - Material de Consumo............................................................................ R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 05 de Outubro de 2001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.