LEI Nº 231, DE 15 DE ABRIL DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 895/2013

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão-ES, 02 (dois) cargos de provimento em comissão, com a nomenclatura “Encarregado de Setor”, a serem incluídos no anexo I, da Lei nº 179/97.

 

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão-ES, 03 (três) cargos de provimento em comissão, com a nomenclatura “Encarregado de Setor”, a serem incluídos no anexo I, da Lei nº 179/97. (Redação dada pela Lei nº 939/2014)

 

§ 1º Os cargos ora criados terão referência CC-4, que representa uma remuneração mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) R$ 468,58. (Redação dada pela Lei nº 335/2002)

 

§ 1º Os cargos ora criados terão referência CC-4 (Referência alterada pela Lei nº 849/2013), que representa uma remuneração mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) R$ 1.090,00. (Valor do vencimento alterado pela Lei nº 849/2013)

 

§ 2º Os cargos criados por esta Lei serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 15 de abril de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.