LEI Nº 208, DE 04 DE MAIO DE 1998

 

INCLUI INVESTIMENTOS NO PLANO PLURIANUAL (LEI 197/97).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei :

 

Art. 1º Ficam incluídos na Lei 197/97 - Plano Plurianual de Investimentos, os seguintes itens:

 

SEC. MUNIC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

- Equipamentos e móveis e utensílios para instalação nas Unidades Sanitárias da Sede, Distritos e/ou povoados.

 

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

- Equipamentos e móveis e utensílios para instalação na Secretaria  Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Escolas da Sede, Distrito e/ou Povoados.

 

SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

- Equipamentos e móveis e utensílios para instalação na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões - Vila Pavão, 04 de maio de 1998

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.