LEI Nº 203, 02 DE MARÇO DE 1998

 

INCLUI INVESTIMENTO NO PLANO PLURIANUAL (Lei nº 192/97).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 192/97 (Plano Plurianual de Investimentos), o seguinte item:

 

Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

1 029 - Aquisição de uma betoneira - 320 litros

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de março de 1998.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.