LEI Nº 202, DE 02 DE MARÇO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO A SER INCLUÍDO NO ANEXO I, DA LEI Nº 179/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão - ES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de “DIRETOR DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA” - REFERÊNCIA CC-2, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, acrescendo-se o mesmo aos já existentes no referido anexo.

 

Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão - ES, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de “DIRETOR DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA” - REFERÊNCIA CC-3, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, acrescendo-se o mesmo aos já existentes no referido anexo. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão - ES, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de “DIRETOR DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA” - REFERÊNCIA CC-2, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, acrescendo-se o mesmo aos já existentes no referido anexo. (Redação dada pela Lei nº 871/2013)

 

Parágrafo Único. O cargo ora criado será de livre nomeação e exoneração por parte do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 02 de março de 1.998.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.