REVOGADA PELA LEI Nº 843/2012

 

LEI Nº 185, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 140/97.

 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 140/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural tem a seguinte composição:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente.

 

II - Um representante da EMATER-ES.

 

III - Um representante do CIER de Vila Pavão.

 

IV - Um representante da SESA.

 

V - Um representante da Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

VI - Um representante da SEDU.

 

VII - Um representante do comercio de Vila Pavão.

 

VIII - Um representante da COOPNORTE (Cooperativa Agropecuária do Norte do Espírito Santo Ltda).

 

IX - Um representante da APARCE (Associação de Pequenos Agricultores Rurais do Córrego do Estevão).

 

X - Um representante da APARCOG (Associação de Pequenos Agricultores Rurais do Córrego Grande).

 

XI - Um representante da APACOSFA (Associação de Pequenos Agricultores Rurais de São Francisco de Assis).

 

XII - Um representante da Associação de Pequenos Produtores Rurais da Região de Todos os Santos e Todos os Anjos.

 

XIII - Um agricultor familiar indicado pelo projeto DENES.

 

XIV - Um associado representante dos agricultores familiares indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vila Pavão.

 

XV - Um associado representante dos agricultores familiares indicado pelo Sindicato Rural Patronal de Vila Pavão.

 

XVI - Um associado representante dos agricultores familiares indicado pela COABRIEL (Cooperativa Agraria dos Cafeicultores de São Gabriel Ltda)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 de novembro de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.