LEI Nº 1.543, DE 06 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a criação de vagas para os cargos de provimento efetivo de PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO ou ORIENTAÇÃO ESCOLAR MMPP, PROFESSOR MMPB EDUCAÇÃO FÍSICA (Séries Finais do Ensino Fundamental), e CUIDADOR, pertencentes a Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, as vagas para os cargos de provimento efetivo, a serem incluídas nos anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 180/1997, acrescentando-as as já existentes nos referidos anexos, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a saber:

 

I - 02 (duas) vaga para o cargo público de provimento efetivo de Pedagogo Com Especialização Em Supervisão Ou Orientação Escolar - MMPP, criado pela Lei nº 180/1997;

 

II - 01 (uma) vaga para o cargo público de provimento efetivo de Professor MMPB - Educação Física (Séries Finais do Ensino Fundamental), criado pela Lei nº 708/2011;

 

III - 02 (duas) vaga para o cargo público de provimento efetivo de CUIDADOR, referência 01, criado pela Lei nº 999/2015.

 

§ 1º As vagas criadas por esta Lei para os cargos de provimento efetivo de pedagogo com especialização em supervisão ou orientação escolar - MMPP, professor MMPB - educação física (séries finais do ensino fundamental), e cuidador, deverão ser providas por profissionais devidamente habilitados para o exercício da função, quando a lei assim o exigir, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos, inclusive no certame vigente, respeitada a ordem de classificação dos candidatos.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal, na hipótese de encerramento da lista de classificados em concursos públicos vigentes, autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas dos cargos de provimento efetivo, criadas por esta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da realização de Processo Seletivo Simplificado, inclusive por meio daqueles já homologados.

 

§ 3º As vagas para os cargos de cuidador, criadas por esta lei, terão lotação na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 06 dia do mês de março do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Átrio na data supra:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.