LEI Nº 1.536, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2024, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$179.241,16 (cento e setenta e nove mil e duzentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), para cobertura das despesas com o Contrato de Programa celebrado pelo Município de Vila Pavão /ES, por intermédio do Fundo Municipal, com o Consórcio Público da Região Norte - CIM NORTE, para gestão associada dos serviços de saúde de urgência e emergência do SAMU, com a seguinte classificação:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160- Fundo Municipal de Saúde

10-Saúde

302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0147 -Atendimento Ambulatorial

2.247 - Participação do Município no CIM NORTE - SAMU

33933900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio público do

qual o ente participe R$179.241,16

Fonte de Recurso

150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde

______________________ R$ 64.245,80

162100000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual R$ 114.995,36

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160- Fundo Municipal de Saúde

10-Saúde

301 - Atenção Básica

0023 -Atendimento as ações Básica de Saúde

2.131- Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde

33903900000-0utros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ____ R$179.241,16

Fonte de Recurso: 150000150000

Ficha:0000042

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.