LEI Nº 1.533, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2024, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 207.382,00 (duzentos e sete mil e trezentos e oitenta e dois reais), para inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Educação o PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolar Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral, com a seguinte classificação:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070- Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361- Fundamental

0019 - Ensino Regular

2.246 - PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolar

Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.

44905200000-Equipamento e material permanente ______ R$ 207.382,00

Fonte de Recurso

257600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação

 ­__________________________________________R$ 207 .382,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023 na fonte de recurso:

Transferências de recursos dos estados para programas de educação

__________________________________________R$ 207 .382,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.