LEI Nº 1.523, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 905/2013 – QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE VILA PAVÃO - COMTUR-VP - E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º, incisos e alíneas da Lei nº 905/2013, passando o Conselho Municipal de Turismo de Vila Pavão - COMTUR-VP, a ser composto por 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, da seguinte forma:

 

"I - Representantes do Poder Público Municipal:

 

a) 01 (um) representante titular e seu respetivo suplente, indicado Secretaria Municipal Cultura e Turismo, sendo compulsória a participação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo;

b) 01 (um) representante titular e seu respetivo suplente, indicado Secretaria Municipal de Educação;

c) 01 (um) representante titular e seu respetivo suplente, indicado Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

d) 01 (um) representante titular e seu respetivo suplente, indicado Secretaria de Agricultura;

e) 01 (um) representante titular e seu respetivo suplente, indicado pelo Gabinete do Prefeito.

 

II - Representantes da Sociedade Civil:

 

a) 01 (um) representante titular e seu respetivo suplente, representante dos meios de hospedagem, restaurantes, bares e similares, com sede, filial ou sucursal no Município, indicado pelo comércio local;

b) 01 (um) representante titular e seu respetivo suplente, representante dos agentes de viagens, locadora de automóveis, guias de turismo e empresas de transporte, com sede, filial ou sucursal no Município;

c) 01 (um) representante titular e seu respetivo suplente, representante do agroturismo;

d) 01 (um) representante titular e seu respetivo suplente, representante das comunidades ou associações do interior do Município;

e) 01 (um) representante titular e seu respetivo suplente, representante dos participantes de esportes de aventura."

 

Art. 2º O inciso VII, do art. 12, da Lei nº 905/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"VII - outros programas e atividades, integrantes ou do interesse da política municipal de turismo;"

 

Art. 3º Fica acrescentado ao art. 12, da Lei nº 905/2013, o seguinte inciso:

 

"VIII - realização de editais para valorização e promoção de atividades turísticas."

 

Art. 4º O inciso I, do art. 13, da Lei nº 905/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - transferências, auxílios e subvenções de entidades, empresas ou órgãos internacionais, federais, estaduais, municipais, específicos ou oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo município, cuja aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos turísticos no município;"

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.