O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais), para aquisição de Escavadeira Hidráulica para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110- Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.231 - Aquisição de Escavadeira Hidráulica
44905200000 - Equipamentos e material permanente _R$ 527.000,00
Fonte de Recurso
17000000001 - Transferências da União referente a convênios ou instrumentos congêneres ___________________________________R$300.000,00
27550000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração direta __________________________________________________R$ 227.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MDR - Convênio nº 908932/2020- Proposta 028051/2020 ______________R$ 300.000,00
B) Superávit financeiro dos recursos de alienação de bens/ativos – administração direta apurado no balanço patrimonial de 2022 ______R$ 227.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2023.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.