LEI Nº 1.454, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 11.334,51 (onze mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos), para aquisição de cavalo mecânico utilizado para transportar a usina de reciclagem de Resíduos de Construção Civil - RCC, com a seguinte classificação:

 

100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.220 - Aquisição de cavalo mecânico - CIM NOROESTE.

44905200000 - Equipamento e material permanente     R$ 11.334,51

Fonte de Recurso

15000000000 - Recursos não vinculados de

impostos e transferências de impostos     R$ 11.334,51

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

Prefeitura Municipal de Vila Pavão

100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.095 - Manutenção de atividades da Secretaria de

Meio Ambiente 44905200000 - Equipamento e material permanente   R$ 11.334,51

Fonte de Recurso

170400000000 - Transferências da união referentes a compensações

financeiras pela exploração de recursos naturais  R$ 11.334,51

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.