O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 11.334,51 (onze mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos), para aquisição de cavalo mecânico utilizado para transportar a usina de reciclagem de Resíduos de Construção Civil - RCC, com a seguinte classificação:
100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 - Gestão Ambiental
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.220 - Aquisição de cavalo mecânico - CIM NOROESTE.
44905200000 - Equipamento e material permanente R$ 11.334,51
Fonte de Recurso
15000000000 - Recursos não vinculados de
impostos e transferências de impostos R$ 11.334,51
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão
100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 - Gestão Ambiental
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.095 - Manutenção de atividades da Secretaria de
Meio Ambiente 44905200000 - Equipamento e material permanente R$ 11.334,51
Fonte de Recurso
170400000000 - Transferências da união referentes a compensações
financeiras pela exploração de recursos naturais R$ 11.334,51
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.