LEI Nº 1.452, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERAÇÃO DA LEI 688/2010, CRIA UM CARGO DE DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - CC2, ALTERA ANEXO VI, REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Diretor Geral da Câmara Municipal de Vila Pavão-ES com carga horária de 40h semanais.

 

Art. 2º A Diretoria Geral é o órgão de direção, vinculado diretamente à Mesa Diretora, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos e financeiros, de assessoria e de apoio parlamentar, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.

 

Art. 3º O ocupante do cargo deverá ter formação em nível superior.

 

Art. 4º Fica o vencimento do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, fixado no símbolo CC2, qual seja, R$ 4.046,73.

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo VI da Lei 688/2010 que dispõe acerca do símbolo e número de cargos, acrescentando o cargo de Diretor (a) Geral, que passa a ter as seguintes designações:

 

ANEXO VI

CARGO EM COMISSÃO

SIMBOLO

NUMERO DE CARGOS

Assessor  Legislativo

CC-1

01

Diretor Geral

CC-2

01

Diretor de Contabilidade, Finanças, Licitações, Contratos e Recursos Humanos

 

 

CC-2

 

 

01

Coordenador de Almoxarifado

CC-3

01

Tesoureiro

CC-3

01

Assessor da Presidência

CC-6

02

 

Art. 6º Compete ao Diretor (a) Geral:

 

I) promover as atividades de apoio administrativos da Câmara Municipal, provendo a supervisão dos serviços de gestão de pessoas, de administração de material e patrimonial, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;

 

II) fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos e legislativos;

 

III) controlar a tramitação de documentos e processos de interesse da Câmara Municipal;

 

IV) supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria da Câmara Municipal;

 

V) receber, distribuir e arquivar as correspondências dirigidas aos Vereadores e aos setores da Câmara Municipal;

 

VI) dar assistência na elaboração de todo material informativo correspondente às atividades da Câmara Municipal a serem divulgados pela imprensa, bem como na alimentação do site institucional;

 

VII) assessoramento administrativo aos trabalhos da Câmara Municipal, em especial na administração de expediente, comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria do prédio;

 

VIII) recepcionar, organizar e controlar o atendimento do público em geral na Câmara Municipal, prestando informações acerca dos setores de trabalho;

 

IX) realizar a alimentação do sistema e-Sic, processo de compilação das leis e do portal da transparência através do site da Câmara Municipal com os atos realizados por esta Casa de Leis, a fim de mantê-lo atualizado, conforme determinações legais.

 

X) Realizar outras tarefas afins que lhe forem delegadas;

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.