LEI Nº 1.421, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 7.820,14 (sete mil, oitocentos e vinte reais e quatorze centavos), para Aditivo na obra de drenagem, pavimentação e sinalização da Rua Projetada, Bairro Centro, Município de Vila Pavão, com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra Estrutura Urbana

0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

1.059 - Aditivo na Obra de Pavimentação da Rua Projetada, Bairro Centro, Vila Pavão

44905100000 - Obras e Instalações ______________________________________________R$ 7.820,14

Fonte de  Recurso

10010000000 - Recursos Ordinários ______________________________________________R$ 7.820,14

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

A)  Excesso de arrecadação obtido no ano de 2022 na fonte de Recursos Ordinários

__________________________________________________________________________ R$ 7.820,14

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.