LEI Nº 1.416, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 303.115,00 (trezentos e três mil e cento e quinze reais), para Aquisição de Equipamentos para Escolas do Ensino Infantil e Fundamental, com a seguinte classificação:

 

070078 - Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental 070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo

2.189 - Aquisição de Equipamentos para Escolas do Ensino Infantil e Fundamental - FUNPAES

44905200000 - Equipamentos e material permanente ___________ R$ 303.115,00

Fonte de Recurso

11900000000 - Outros recursos vinculados a Educação ____________ R$ 303.115,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Excesso de arrecadação obtido no ano de 2022 na fonte: Outros recursos vinculados _______________ R$ 303.115,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2022.


UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.