LEI N° 1.412, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no percentual de 50% (Cinquenta por cento), do total do orçamento do Poder Executivo (Prefeitura Municipal de Vila Pavão e Fundo Municipal de Saúde) para o exercício de 2022, além da previsão contida na Lei Orçamentária n° 1.339/2021, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal (Prefeitura Municipal de Vila Pavão e Fundo Municipal de Saúde) autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 50% (Cinquenta por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei , menos a fixada para o Poder Legislativo, além da previsão contida na Lei Orçamentária n° 1.339/2021, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1°, incisos I, II, III e IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. Fica a Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde autorizados a utilizar a Suplementação por anulação de outra Unidade Gestora, quando se fizer necessário.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.