REVOGADA PELA LEI Nº 808/2012

 

LEI Nº 141, DE 09 DE JUNHO DE 1997

 

CRIA GRATIFICAÇÃO NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO PARA MEDICO QUE EXECUTAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO E CONTROLE DE HANSENÍASE, NO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma gratificação de 30% (trinta por cento) para o médico que executai o serviço de atendimento e controle de hanseníase no município de Vila Pavão.

 

Parágrafo Único. A gratificação referida no caput deste artigo, será calculada sobre a remuneração base, não podendo incidir sobre valor correspondente a mais de um vínculo do profissional com esta municipalidade.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1997.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho de 1997.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.