LEI Nº 1.407, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6°, DA LEI MUNICIPAL Nº 414/2004, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 975/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


                    O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6°, da Lei Municipal nº 414/2004, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso, alterado pela Lei Municipal nº 975/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6° O Conselho Municipal do Idoso será composto por 08 membros e respectivos suplentes, sendo quatro representantes do governo e quatro representantes da sociedade civil, assim definidos:

 

I - 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III  - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

V - 01 representante de Instituição religiosa com sede no Município;

 

VI - 01 representante de entidade Sindical com sede no Município;

 

VII - 01 representante do Grupo da Terceira Idade de Vila Pavão;

 

VIII - 01 representante do Comércio Local."

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de agosto do ano de 2022.


VANTUIL SCHRAIBER

Vice-Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.