LEI Nº 1.400, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre alteração nos anexos do plano plurianual da administração pública municipal de Vila Pavão/ES, para o quadriênio de 2022 a 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder alterações nos valores totais dos exercícios de 2023,2024 e 2025, conforme discriminação abaixo:

 

2023

R$ 43.500.000,000

2024

R$ 46.110.000,000

2025

R$ 48.876.600,000

 

 

Parágrafo único. Os anexos que compõem o Plano Plurianual, serão estruturados por entidades, órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projeto/atividade ou operações especiais, rubrica da receita e elementos de despesa.

 

Art. 2º As metas da administração constituídas por projetos e atividade ou operações especiais pra o quadriênio 2023 a 2025, consolidadas por programas, são aquelas constantes do anexo I.

 

Art. 3º Os valores dos anexos integrantes desta lei, estão orçados a preços correntes com projeção de uma inflação de 6% (seis por cento) ao ano.

 

Art. 4º As alterações na programação deste Plano Plurianual, poderão ser promovidas mediante lei especifica votada na Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual - PPA à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentárias Anual – LOA.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, afim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.

 

Art. 6º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício, serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei.

 

Art. 7º Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.