LEI Nº 1.386, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS  ARTIGOS 35 E 37, DA LEI MUNICIPAL Nº 286/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 35, da Lei Municipal nº 286/2000, de 06 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério  Público  do  Município  de  Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 35 A tabela de Remuneração-Base do Quadro do Magistério é constituída de classes, níveis e referências, conforme demonstrativo do anexo V, atualizada conforme anexo Único, da Lei Municipal nº 1.381/2022, 04 de maio de 2022, que passa a integrar esta Lei."

 

Art. 2º O artigo 37, da Lei Municipal nº 286/2000, de 06 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério  Público  do  Município  de  Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37 O vencimento básico inicial e piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na Rede Pública do Município de Vila Pavão - ES, a partir de 12/01/2022, fica fixado conforme Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.381/2022, que passa a integrar esta Lei, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 11.738/2008 e Portaria nº. 67, de 04 de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação, que trata de atualização do piso salarial nacional do magistério público da Educação Básica, restando prejudicado  o  objeto  da  Ação  Judicial  tombada   sob  o  nº 0004324-32.2014.8.08.0038."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro do ano em curso (2022) revoga das as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.381/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022,

QUE PASSA A INTEGRAR A PRESENTE LEI.

 

TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE VILA

PAVÃO/ES

 

NÍVEIS

Vencimentos com adequação do piso salarial e reajuste a partir de 01 de janeiro de 2022

i

R$ 2.403,28

ii

R$ 2.403,28

iii

R$ 2.403,28

iv

R$ 2.403,28

v

R$ 2.462,91

vi

R$ 2.834,49

vii

R$ 3.258,00