LEI Nº 1.381, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe SOBRE ADEQUAÇÃO DO PISO E REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES, conforme Tabela constante do Anexo Único e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 286/2000 que trata do Plano de Carreira do Magistério Público

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica regulamentado o novo vencimento básico inicial e piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Vila Pavão - ES, conforme Tabela constante do Anexo Único, considerando o disposto na Lei Federal nº. 11.738/2008 e Portaria nº. 67, de 04 de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação, que trata de atualização do piso salarial nacional do magistério público da Educação Básica.

 

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica aos Profissionais do Magistério da Educação Básica e em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Vila Pavão - ES.

 

Art. 2º Fica concedido 20% (vinte por cento) de reajuste aos Profissionais do Magistério da Educação Básica que atualmente estão com seus vencimentos iniciais acima do mínimo exigido, fixando conforme Tabela constante do Anexo Único.

 

Art. 3º Ficam assegurados os efeitos financeiros da Tabela constante do Anexo Único retroativos a 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suportadas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, previstas no orçamento, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais necessários ao seu atendimento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° (primeiro) de janeiro do ano em curso (2022), revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.381/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.

TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE VILA PAVÃO/ES

 

 

NÍVEIS

Vencimentos com adequação do piso salarial e reajuste a partir de 01 de janeiro de 2022

I

R$ 2.403,28

II

R$ 2.403,28

III

R$ 2.403 ,28

IV

R$ 2.403 ,28

V

R$ 2.462 ,91

VI

R$ 2.834,49

VII

R$ 3.258,00