LEI Nº 1.350, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Dispõe sobre alteração da Lei 688/2010, cria um cargo de Assessor da Presidência - CC6, altera Anexo VI, revoga disposições em contrário e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Assessor da Presidência - CC6.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo VI que dispõe acerca do símbolo e número de cargos, que passa a ter as seguintes designações:

 

ANEXO VI

 

CARGO EM COMISSÃO

SIMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Assessor Legislativo

CC -1

01

Diretor de Contabilidade, Finanças, Licitações, Contrato e Recursos Humanos

CC - 2

01

Coordenador de Almoxarifado

CC - 3

01

Tesoureiro

CC - 3

01

Assessor de Presidência

CC - 6

02

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.