LEI Nº 1.343, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na dotação da Secretaria Municipal de Educação de Vira Pavão para 2021, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar na dotação orçamentária de 2021 da Secretaria Municipal de Educação até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para reforço da dotação orçamentária a seguir:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0005 - Apoio Administrativo

2.037 - Pagamento de professores do ensino fundamental - FUNDES 60%

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil ...R$ 120.000,00

Ficha - 0000297

Fonte de recurso - 11200000000 - Transferências do FUNDES - impostos 70%.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da referida suplementação advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

010010 - Câmara Municipal

010 - Câmara Municipal

01 - Legislativo

031 - Ação legislativa

0001 - Controle do Processo Legislativo

2.001 - Manutenção de Atividades da Câmara Municipal

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...R$ 56.708,98

3390 1400000 - Diárias - Pessoal Civil ...R$ 5.000,00

3390.3000000 - Material de Consumo ...R$ 24.000,00

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ...R$ 21.216,02

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente ...R$ 13.075,00

Fonte de recurso

10010000000 - Recursos Ordinários.

Total .............................................................................R$ 120.000,00

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.