LEI Nº 1.332, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 536.666,67 (quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para aquisição de Patrulha Mecanizada para atender Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.295 - Aquisição de Patrulha Mecanizada para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.

44905200000 - Equipamentos e material permanente... R$ 536.666,67

Fonte de Recurso

19900000002 - Convênio da União - Contrapartida Convênio... R$ 300.000,00

10010000000 - Recursos Ordinários R$ 236.666,67

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 004870/2019... R$ 300.000,00

b) Excesso de arrecadação obtido no ano de 2021 na fonte de recursos ordinários... R$ 236.666,67

 

Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.308 de 05 de março de 2021.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2021.

 

uelikson boone

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.