LEI Nº 1.231, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

Abre Crédito Especial, altera anexos do PPA e LDO 2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), para formalização do aditivo ao termo de colaboração com Organização de Sociedade Civil - OSC, classificam-se da seguinte maneira:

 

090090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0137 - Proteção Social Especial

2.257 - Aditivo Repasse financeiro para Organização de Sociedade Civil - OSC.

33504300000 - Subvenções Sociais

33903900000 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica

Fonte de recurso

10010000000 - Recursos Ordinários ­_______________________________ R$ 17.941, 70

13110000000 - Transferência recursos do FNAS ______________________ R$ 6.829,55

13900010000 - Outros recursos vinculados a Assistência Social __________R$ 12.728,75

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

090090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

122 - Administração Geral

0005 -Apoio Administrativo

2.062 - Manutenção de atividades da Secretaria de Assistência Social

33903000000 - Material de Consumo ______________________________ R$ 37.500,00

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.