LEI Nº 1.178, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a adequação do Plano Plurianual período de 2019 a 2021 à Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 1.140/2018), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à adequação do Plano Plurianual período 2019 a 2021 com a Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei n° 1.149/2018).

 

Art. 2° As metas da Administração constituídas por projetos e atividades para o triênio 2019 a 2021, consolidada por programas, são aquelas constantes do anexo 06, programas por órgãos e unidades orçamentárias integrantes desta Lei.

 

Art. 3° Os valores dos anexos integrantes desta Lei estão a preços correntes.

 

Art. 4° As alterações na programação deste Plano poderão ser promovidas mediante a Lei específica.

 

Art. 5° O Poder Executivo municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio da conta pública.

 

Art. 6° As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes orçamentárias e extraídas nos anexos desta Lei.

 

Art. 7° Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão