REVOGADA PELA LEI N° 1236/2019

 

LEI Nº 1.224, DE 06 SETEMBRO DE 2019

 

Abre Crédito Especial, altera anexos do PPA e LDO de 2019, e outras providencias.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para aquisição de 02 (dois) veículos 0 km, tipo ambulância, com objetivo de renovar a frota de veículos que atende os munícipes pavoenses, classificam-se da seguinte maneira:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde

2.256 - Aquisição de 02 (dois) veículos OKM tipo ambulância.

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recurso

12900000000 - Outros recursos vinculados à Saúde_____R$ 160.000,00

25300000000 - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo

________________________________________________ R$ 44.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito advirá de superávit financeiro apurado no exercício de 2018, nas fontes: outros recursos vinculados a Saúde e Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.