LEI Nº 1163, de 14 de setembro de 2018

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e LDO de 2018, abre crédito especial e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 356.700,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais), para Aquisição de Maquinas e Equipamentos para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:

 

110110 – Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 – Agricultura

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.182 – Aquisição de Maquinas e Equipamentos para atender a Secretaria Municipal de Agricultura

44905200000 – Equipamentos e Material Permanente ...........R$ 356.700,00

Fonte de Recurso

1999000 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada ..............R$ 350.000,00

16050000 - Royalties do petróleo Federal............................R$ 6.700,00

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos – Convênio SICONV n° 846796/2017 – Operação Caixa n° 1044279-80............R$ 350.000,00

- Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

020020 – Gabinete do Prefeito

020 - Gabinete do Prefeito

04 – Administração

122 – Administração Geral

0002 – Administração e Coordenação Superior

2.002 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito

33901400000 – Diárias - Pessoal Civil..................................R$ 6.700,00

Ficha – 0000005.

Fonte de Recurso - 10000000 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.