LEI Nº 1.145, DE 16 DE JULHO DE 2018

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2018, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.105/2017 E NAS LEIS Nº 1.110/2018 E 1.125.2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 5% (cinco por cento), do total das despesas fixadas nesta lei, menos a fixada para o legislativo, além da previsão contida no artigo 4º da Lei Orçamentária nº 1.105/2017 e nas Leis nº 1.110/2018 e 1.125/2018, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de julho do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.