LEI 1.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. O orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a Administração Direta, seus fundos, órgãos para o exercício de 2018, estima à receita e fixa a despesa em R$ 28.665.000,00 (Vinte e oito milhões seiscentos e sessenta e cinco mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes da receita corrente e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITA CORRENTE

a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias.

R$

1.320.795,00

b) Receita de Contribuições

R$

390.285,00

c) Receita Patrimonial

R$

264.600,00

d) Transferência Corrente

R$

28.541.520,00

e) Outras Receitas Correntes

R$

187.425,00

SUBTOTAL

R$

30.704.625,00

f) Dedução FUNDEB

R$

(3.395.700,00)

SOMA

R$

27.308.925,00

 

II – RECEITA DE CAPITAL

a) Operações de crédito

R$

55.125,00

b) Alienação de Bens

R$

60.637,50

c) Transferência de capital

R$

1.240.312,50

SUBTOTAL

R$

1.356.075,00

SOMA

R$

28.665.000,00

 

Art. A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, seguindo os Órgãos de Governo:

 

10 CÂMARA MUNICIPAL

11 Câmara Municipal

R$

1.806.462,50

01 PREFEITURA MUNICIPAL

020 Gabinete do Prefeito

R$

496.125,00

030 Assessoria Técnica

R$

216.090,00

040 Sec. Mun. de Adm. e Recursos Humanos

R$

2.512.610,00

050 Sec. Mun. De Finanças e Orçamento.

R$

1.036.145,00

060 Sec. Mun. Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

R$

3.024.916,18

070 Sec. Mun. de Educação

R$

8.444.005,00

080 Sec. Mun. de Saúde

R$

5.273.205,07

090 Sec. Mun. de Assistência Social

R$

1.550.522,50

099 Reserva de Contingência

R$

810.337,50

100 Sec. Mun. de Meio Ambiente

R$

686.012,50

110 Sec. Mun. de Agricultura

R$

1.880.850,00

120 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

R$

291.468,75

130 Sec. Mun. de Cultura e Turismo

R$

214.862,50

140 sec. Mun. de Esportes e Lazer

R$

305.625,00

150 Controle Interno

R$

115.762,50

TOTAL

R$

28.665.000,00

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei, para o Poder Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultantes de anulações parciais ou totais de suas dotações orçamentárias e/ou superávit financeiro apurado no exercício anterior.

 

Art. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Legislativo.

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos em que for parte o Município de Vila Pavão, objetivando a quitação de débitos e de créditos e/ou cumprimento de obrigações.

 

Art. Integram-se para todos os efeitos ao presente Projeto de Lei os Anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão