LEI Nº 1.117, DE 09 DE MARÇO DE 2018

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA OS ANEXOS DO PPA E LDO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais), para construção e perfuração de poço artesiano no distrito de Todos os Santos – Vila Pavão/ES, classificando – se da seguinte maneira:

 

060060 – Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Urbanos 

060 - Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Urbanos 

04 – Administração

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

1.168 – Construção e perfuração de poço artesiano em Todos os Santos – Vila Pavão

44905100000 – Obras e instalações____________________________________ R$ 65.400,00

Fonte de Recurso

16040000 – Royalties do petróleo federal ________________________________ R$ 65.400,00

 

Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

I – Superávit financeiro apurado em 2017. _______________________________ R$ 65.400,00

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de março do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão

 

ANEXOS:

 

Cópia do Processo Administrativo nº 000159/2018 de 19/01/2018 (fs. 02/22). Foram para a Câmara