LEI Nº 1.114, DE 09 DE MARÇO DE 2018.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA OS ANEXOS DO PPA E LDO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 94.226,67 (noventa e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), para aquisição de 01 (uma) ambulância, conforme classificação abaixo:

 

080088 – Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0023 – Atendimento as Ações básicas de saúde

1.167 – Aquisição de ambulância

44905200000 – Equipamento e materiais permanente ______________________ R$ 94.226,67

Fonte de Recurso

15010001 – convênio dos estados - contrapartida convênio _________________  R$ 60.000,00

16040000 – Royalties do petróleo federal ________________________________ R$ 34.226,67

 

Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes de recurso:

 

I – Convênio 057/2017 – Secretaria de Estado da Saúde - Processo Administrativo n° 78836450 – Processo SIGA n° 0054/2017. _______________________________________ R$ 60.000,00

 

II – Superávit financeiro apurado em 2017. _______________________________ R$ 34.226,67

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.

 

Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de março do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão

 

ANEXOS:

 

Cópia do Processo Administrativo nº 004311/2017 de 30/11/2017 (fs. 02/30).                     Foram para a Câmara