LEI Nº 1.090, DE 06 DE JULHO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, INCLUI ITEM NO PPA E LDO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta cinco mil reais), para pagamento indenizatório referente a serviços prestados em 2017 a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Marcos, conforme classificação orçamentária abaixo:

 

080088 – Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

010 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0147 – Atendimento Ambulatorial

2.135 – Indenização por serviços realizados pela Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos

33909300000 – Indenizações e Restituições _____________________________  R$ 45.000,00

Fonte de Recurso

12010000 – recursos próprios - saúde

 

Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência _______________________________  R$ 45.000,00

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000475

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão